lnstituto de Previdência Social do Município de Carandaí
Carandaí-Prev
AVISO DE CONVOCAÇÃO
Considerando a Lei Municipal 2157/2014 que em seus artigos 14 e 71, tendo em vista a aposentadoria por invalidez, convoco a todos os aposentados por invalidez para comparecer ao Instituto de Previdência Social do Município de Carandaí – Carandaí-Prev, no endereço Rua Dom Silvério, 78 – Centro – Carandaí – MG, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, no horário de expediente de 08h às 12h ou de 13:00 às 17:00 h, para fins de agendamento de perícia. O não comparecimento no prazo estipulado acima implicará na suspensão do benefício.
Art. 14 - A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz de readaptação para o exercício de seu cargo e ser-lhe-á paga a partir da data do laudo médico- pericial que declarar a incapacidade e enquanto permanecer nessa condição.
Art. 71 - O segurado aposentado por invalidez permanente e o dependente inválido, independentemente da sua idade deverão, sob pena de suspensão do benefício, submeter-se anualmente a exame médico a cargo do órgão competente